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GERADORES NÃO TERÃO QUE PAGAR JUROS SOBRE DÍVIDA DE RISCO HIDROLÓGICO

A decisão é da Aneel e beneficia os integrantes da Apine, a ESBR e Furnas
17-11-2016

Agência Estado - 16.11.2016 - Os geradores protegidos por liminares não terão que pagar juros sobre as dívidas relacionadas ao risco hidrológico. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e beneficia a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dona da usina de Jirau, Furnas e os integrantes da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

As dívidas relacionadas ao risco hidrológico foram corrigidas pela Selic entre março e dezembro de 2015 e pagas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir de janeiro deste ano, após acordo de repactuação com o governo federal.

Relator do processo, o diretor Reive Barros dos Santos acompanhou o entendimento da Procuradoria da Aneel, segundo o qual os juros só devem ser cobrados em caso de inadimplência, o que não era o caso dos geradores que estavam protegidos por liminares judiciais ao longo do ano passado.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, como os valores já foram pagos aos credores, os geradores terão direito a ressarcimento. “Agora, quem recebeu terá que devolver uma parte, porque era indevido”, afirmou. Somente o valor referente aos juros cobrados entre março e dezembro de 2015 será devolvido. A atualização do saldo pelo IGP-M será mantida.

Segundo o presidente da Apine, Guilherme Velho, também estão mantidos os juros cobrados pelo parcelamento das dívidas do risco hidrológico, pagas em seis parcelas a partir de janeiro deste ano, de 1% ao mês. Para aderir ao acordo de parcelamento, proposto pelo governo em dezembro do ano passado, os geradores tiveram que desistir das liminares.

Os valores a serem devolvidos terão de ser calculados pela CCEE. Velho disse não saber o volume de recursos envolvidos na decisão.



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Última Atualização em 8 de Abril de 2015