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Capítulo I - Da Finalidade

Art. 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE tem como finalidade estabelecer sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto.


Capítulo II - Da Administração e Organização

Art. 2º São Órgãos de Administração da Apine, aos quais caberão a direção e fiscalização da Associação:

  • Conselho de Administração
  • Diretoria Executiva; e
  • Conselho Fiscal

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos na forma prevista no Estatuto Social da Apine.

Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho de Administração será contratado em regime de dedicação exclusiva, sendo designado como membro do Conselho de Administração, sem direito a voto.

Art. 3º - A APINE tem a seguinte estrutura a nível executivo:

  • Diretoria Executiva;
  • Diretorias Técnicas; e
  • Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva têm caráter permanente, enquanto os Grupos de Trabalho caráter temporário.


Capítulo III - Da Constituição

Seção 1 - Da Diretoria Executiva

Art. 4º - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor Executivo.

Parágrafo Primeiro - A eleição e destituição do Diretor Executivo se dará por deliberação do Conselho de Administração, mediante indicação do seu Presidente, bem como a fixação do valor e forma de sua remuneração.

Parágrafo Segundo - Na medida das necessidades da APINE, a partir de indicações do Diretor Executivo, haverá empregados lotados na Diretoria Executiva, dependendo de aprovação do Conselho de Administração.

Seção 2 - Das Diretorias Técnicas

Art. 5º - Os Diretores Técnicos serão designados pelo Conselho de Administração, escolhidos entre representantes de Associados, com a prévia concordância dos envolvidos.

Parágrafo único - As Diretorias Técnicas poderão ter designações diversas, em virtude das funções a elas atribuídas.

Art. 6º - Os Associados serão informados pelo Diretor Executivo ou pelos Diretores Técnicos, a respeito de reuniões programadas, e convidados a designarem representantes para delas participarem.

Art. 7º - O trabalho dos Diretores Técnicos será coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração.

Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho

Art. 8º - A constituição de Grupos de Trabalho - GTs é de iniciativa do Conselho de Administração.

Art. 9º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes designados pelos Associados.

Parágrafo Único - A participação nos Grupos de Trabalho será de livre escolha de cada Associado.

Art. 10 - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, escolhidos pelos mesmos, ou indicados previamente pelo Presidente do Conselho de Administração.


Capítulo IV - Das Competências

Seção 1 - Da Presidência do Conselho de Administração

Art. 11 - Além das competências previstas no Estatuto Social da Apine, compete ao Presidente do Conselho de Administração:

  • elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo da Apine o Plano de Ação com as respectivas metas e apresentá-las anualmente na última reunião do Conselho de Administração do exercício e na última Assembléia Geral do exercício;
  • elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo, com base nas Diretrizes, Plano de Ação e Metas aprovados na Assembléia Geral Ordinária, o Programa de Trabalho Anual;
  • apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração e Associados, relatórios sobre o andamento dos trabalhos e resultados em relação ao Plano de Ação.

Seção 2 - Da Diretoria Executiva

Art. 12º - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 13 deste Regimento e o responsável juntamente com o Presidente do Conselho de Administração pelo desenvolvimento dos trabalhos da APINE, em consonância com o Plano de Ação aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral.

Art. 13º - Compete ao Diretor Executivo:

  • elaborar e apresentar anualmente, até 31 de março o relatório de atividades e o balanço da APINE, relativos ao exercício anterior;
  • elaborar, mediante orientação do Conselho de Administração, e apresentar anualmente, até dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o próximo exercício;

c) desenvolver os serviços administrativos, financeiros e os trabalhos da APINE, de acordo com o Plano de Ação aprovado, tendo em vista o alcance das Metas, supervisionando a execução do Orçamento da APINE;

d) efetuar a cobrança das contribuições extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, bem como das periódicas, conforme aprovado no orçamento pela Assembléia Geral e de acordo com a opção de pagamento, mensal ou trimestral, do associado;

e) fiscalizar as aplicações de recursos da APINE;

  • submeter ao Conselho Fiscal, semestralmente , o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva;
  • elaborar e apresentar anualmente ao Conselho, até dezembro de cada ano, proposta de eventos a serem promovidos pela APINE no exercício seguinte, e outros nos quais seja do interesse dos associados participar;
  • divulgar, semanalmente, aos Associados, informações sucintas a respeito:
  • do andamento de assuntos de interesse da APINE, tanto no Executivo Federal como na Câmara dos Deputados e no Senado;
  • dos principais eventos ocorridos na semana anterior, com a participação da APINE;
  • dos principais eventos programados de interesse da APINE.
  • manter um centro de dados de interesse da APINE, incluindo informações a respeito da Associação e dos Associados;
  • divulgar aos Associados, dados e informações de interesse da APINE, incluindo os estudos e pareceres de consultores contratados;
  • participar das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais, propondo e divulgando as respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas atas e providenciando registros necessários.
  • efetuar as negociações necessárias para a contratação de consultorias especializadas e providenciar a contratação das mesmas;
  • autorizar as aplicações de recursos da APINE;
  • adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja alienação deve ser autorizada por Assembléia Geral Extraordinária;
  • admitir e demitir empregados, mediante aprovação do Conselho de Administração;
  • representar a APINE em entendimentos e eventos de interesse da Associação, assinando correspondências, assumindo compromissos e firmando contratos, sempre em consonância com o Plano de Ação e Orçamento aprovados pela Assembléia Geral e com o Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho de Administração;
  • representar judicial e extrajudicialmente a APINE.

Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da APINE, em razão de ato regular de gestão.

Seção 3 - Das Diretorias Técnicas

Art. 14 - Compete a cada Diretor Técnico:

  • assessorar o Conselho de Administração;
  • representar a APINE, sob delegação do Presidente do Conselho de Administração.
  • coordenar as ações relativas a sua área de atuação;
  • desenvolver trabalhos e estudos definidos pelo Conselho de Administração, em consonância com o Plano de Ação, Plano de Trabalho e Orçamento aprovados;
  • supervisionar Grupos de Trabalho da sua área de atuação;
  • elaborar e aprovar, em conjunto com os GTs os termos de referência para contratação de consultorias especializadas, acompanhar os estudos por parte dessas consultorias e encaminhar o resultado final dos trabalhos para aprovação pelo Conselho de Administração.

Seção 4 - Dos Grupos de Trabalho

Art. 15 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolver estudos, apresentar análises e propostas à Comissão Técnica, de acordo com os respectivos termos de referência por esta estabelecidos;

Art. 16 - Supervisionar os trabalhos das consultorias contratadas na forma do art. 13, letra " l" e de acordo com o art. 14, letra "f" desse regimento.


Capítulo V - Do Conselho Fiscal

Art. 17 - O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente ordinariamente, e extraordinariamente sempre que houver necessidade, para analisar e se posicionar ao Conselho de Administração com relação às demonstrações financeiras do semestre anterior, apresentadas pelo Diretor Executivo.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal deliberará por decisão da maioria absoluta dos conselheiros, devendo estar presentes na reunião, no mínimo, dois conselheiros.

Art. 18 - Para o exame e verificação dos livros, registros, contas, documentos e operações indispensáveis ao cumprimento de suas incumbências, poderá o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria Executiva a contratação de técnico especializado, correndo as despesas decorrentes por conta dos associados.


Capítulo VI - Das Disposições Gerais

Art. 19 - Todas as despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos da APINE serão cobertas pelos Associados, de acordo com o orçamento anual aprovado, exceto as despesas dos Conselheiros, dos Diretores Técnicos, dos integrantes de Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em reuniões, assembléias e eventos em geral relativos a APINE, as quais serão de responsabilidades dos respectivos Associados.

Art. 20 - Todas as despesas a serem cobertas pelos Associados correrão à conta do Orçamento Anual aprovado, ou de créditos adicionais.

Parágrafo Único - A movimentação dos recursos financeiros será efetuada pela Diretoria Executiva, ou, nos impedimentos do mesmo, pelo Presidente do Consellho de Administração, mediante procuração.

Art. 21- A Diretoria Executiva efetuará a cobrança das contribuições periódicas nos termos do Orçamento Anual, e das extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, sob a forma de depósitos na conta bancária da APINE.

Art. 22 - Para o desenvolvimento das atividades da APINE, poderá haver a contratação de serviços de consultores especializados, visando à realização de trabalhos e/ou estudos específicos.

Parágrafo Único - As contratações de que trata o caput deste artigo serão feitas pelo Diretor Executivo, de acordo com as Metas, Plano de Ação e Orçamento Anual aprovados e observando os níveis de competência aprovados pelo Conselho de Administração.

Art. 23- No caso de interesse em serviço de consultoria relacionado à área de atuação da APINE, manifestado por Associados ou por Grupo de Trabalho, e não coberto pelo Orçamento aprovado, a Diretoria Executiva contratará os serviços solicitados desde que os Associados que manifestarem interesse assumam seu pagamento, e que os resultados dos serviços contratados sejam divulgados apenas entre esses Associados.

Art. 24- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 25 - Compete ao Conselho de Administração, conforme Estatuto da APINE, a aprovação deste Regimento.

Aprovado pelo Conselho de Administração em 20 de março de 2012




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Última Atualização em 8 de Abril de 2015