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ANEEL NEGA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A APINE E ABRAGEL

Decisão refere­se à transferência do déficit de geração de PCHs do Proinfa registrados em 2014 para o MRE
06-10-2016

CanalEnergia, Regulação e Política - 04.10.2016 - A Agência Nacional de Energia Elétrica negou a concessão de efeito suspensivo pedido pela Apine e Abragel quanto a decisão da agência de 16 de agosto. No despacho no. 2202, a Aneel decidiu pela recontabilização do GSF de janeiro a dezembro de 2014 de PCHs no âmbito do Proinfa tirando essa conta da Eletrobras e colocando­a para ser rateada entre as usinas do MRE. Na mesma decisão essa medida foi sobrestada até 30 de novembro de 2016, data limite para a publicação das quotas de energia e de custeio do Proinfa para 2017.

O despacho que contém a decisão atende a um pedido da Eletrobras por esta ter sido notificada judicialmente para abster­se de contabilizar e proceder aos ajustes financeiros dos custos decorrentes do GSF menor que 100% verificado naquele ano em contratos celebrados por PCHs associadas à autora da ação, a Abragel. A CCEE recebeu o pedido da estatal, mas não pode proceder essa recontabilização pelo fato das usinas citadas não serem agentes da câmara. Então, com base em uma nota técnica da SRG, a diretoria seguiu a orientação contida no despacho de meados de agosto.

No pedido de reconsideração das entidades está o argumento de que houve a violação do contraditório, à ampla defesa e à participação popular, não ter seguido o que determina a Resolução Normativa no 545/2013, tendo perdido o prazo para interposição de pedido de impugnação, de que a controvérsia é exclusivamente financeira, que os riscos da contratação devem ser arcados pela Eletrobrás, entre outros.

Em sua decisão, o diretor geral da agência, Romeu Rufino, afirma que o efeito suspensivo só pode ser concedido em casos de demonstração inequívoca e cumulativa de o autor ter a sua pretensão tutelada pelo direito material e ainda, apresentar um prejuízo de incerta ou de difícil reparação, caso a decisão recorrida produza efeitos imediatos antes de sua reapreciação pela diretoria da Aneel.

Nesses dois casos, apontou o executivo, não foi verificada a necessidade da revisão da decisão de agosto.




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Última Atualização em 8 de Abril de 2015